Arquivos mensais: setembro 2014

6 atitudes simples que agregam valor a qualquer negócio

Para muitos, o conceito de valor agregado é complexo, coisa de empresa grande. Essa percepção é criada principalmente pelas dificuldades para determinar o valor de qualquer negócio. A atividade envolve modelagem financeira, determinação de cenários futuros e muita intuição, além de outros fatores.

Mas eu insisto que, para qualquer empresa, independentemente do seu tamanho, é extremamente construtivo passar pelo processo de determinação do seu valor e monitorar sua evolução ao longo do tempo.

No passado, a maximização do valor para os acionistas era o principal objetivo a ser alcançado pela equipe de gestão de uma empresa. Atualmente, esse conceito está evoluindo para a maximização de valor para todas as partes relacionadas – são os stakeholders, que incluem, além dos acionistas, funcionários, fornecedores, clientes, governo etc.

Quando pensamos em atividades que agregam valor, tendemos a focar em planos de investimentos, corte de custos, entrada em novos mercados e compra de empresas, além de outros projetos estratégicos e em geral bastante complexos e com maturação de longo prazo.

Entretanto, principalmente para pequenas e médias empresas, acredito que algumas atitudes no dia a dia possam fortalecer suas marcas e agregar valor aos seus negócios.

Listo aqui seis delas:

1. Retorne ligações e e-mails. Uma singela resposta pode aproximar você de um cliente difícil ou aumentar a probabilidade de negócios serem fechados. Organize-se para não deixar passar em branco as mensagens de pessoas que o procuram. A falta de resposta pode representar a perda de um bom negócio.

2. Dê e peça feedback. Faça avaliações dos seus fornecedores e colaboradores. Peça feedback a seus clientes visando usá-lo para agregar valor a seu negócio.

3. Não se atrase para reuniões. Em São Paulo, é comum responsabilizar o trânsito pelo não cumprimento de horários. Se você já sabe que o trânsito é difícil, saia mais cedo. Chegar atrasado é negativo para a imagem da sua empresa.

4. Cumpra os prazos estabelecidos. Prestadores de serviço subestimam o impacto negativo de não entregar dentro do tempo previsto. Além de deteriorar significativamente a relação com o cliente, a tendência é que ele faça um marketing boca a boca negativo.

5. Surpreenda positivamente seu cliente. A busca por excelência é aspecto constante em negócios bem-sucedidos e que agregam valor consistentemente. Não se contente em entregar apenas o combinado.

6. Se algo der errado, não se esconda. Em geral, os clientes valorizam aqueles que assumem seus erros e fazem tudo para corrigi-los. Por outro lado, quem faz papel de vítima e responsabiliza terceiros por seus deslizes é permanentemente penalizado.

A busca pela diferenciação é outra atitude a ser assumida por empreendedores que buscam agregar valor de forma sustentável aos seus negócios. É muito comum vermos empreendedores tomando decisões com base nas práticas mais comuns de seu mercado. Entretanto, a diferenciação e o posicionamento em nichos em geral são as melhores estratégias a serem implementadas por pequenas e médias empresas.

Fonte: http://revistapegn.globo.com/Colunistas/Sergio-Goldman/noticia/2014/09/6-simples-atitudes-que-agregam-valor-qualquer-negocio.html

Governo regulamenta ampliação do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta segunda-feira (8) no “Diário Oficial da União”, por meio da resolução 115, parte da regulamentação da “universalização” do Simples Nacional – que já foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O governo lembrou que as alterações terão validade somente a partir de 2015 e informou que o restante da regulamentação sairá até o final deste ano.

Com a universalização ao Simples Nacional, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

“Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas”, explicou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em agosto deste ano na cerimômia de sanção da nova lei.

A ampliação do Simples Nacional deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos, segundo estimativa do governo federal. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. A opção de empresas dos novos setores ora autorizados (novas e já existentes) poderá ser feita a partir de janeiro de 2015.

“Para a empresa que contrata MEI [microempreendedor individual] para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20%. Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos. Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra”, informou o Comitê Gestor do Simples.

Substituição triburária e limite extra para exportações
A nova lei do Simples Naconal disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária, de acordo com o governo, um “número limitado de setores”. Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias, explicou o Sebrae. A vigência das alterações na substituição tributária, porém, foi estabelecida somente para 2016.

Dentre os beneficiados pelo fim da substituição tributária estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

De acordo com a regulamentação da lei do Simples Nacional, haverá um limite extra para que a empresas de pequeno porte tenham incentivos para exportar e isso passará a abranger também os serviços a partir de 2015. Até o momento, somente as mercadorias estão contempladas no limite extra. “Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços”, informou o governo federal.

 

Fonte: http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2014/09/governo-regulamenta-ampliacao-do-simples-nacional.html